Política
STF decide a favor do Estado de Roraima sobre gastos extraordinários com imigração
O STF já havia decidido em favor do Estado para a reposição dos gastos pela União, o que até agora não foi cumprido
Ajuizada em 2018 pelo Estado de Roraima e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2020, a Ação Cível Originária (ACO) 3121 busca o ressarcimento dos gastos extraordinários gerados pela imigração venezuelana nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência social.
Como último desdobramento do pleito, a Suprema Corte determinou que a União restitua 50% dos gastos que Roraima teve com os imigrantes. Anteriormente, o STF já havia decidido em favor do Estado para a reposição dos gastos pela União, o que até agora não foi cumprido.
Nesta semana, o governador de Roraima, Antonio Denarium, esteve em audiência com o ministro Luiz Fux, na sede do STF, em Brasília (DF), para tratar do assunto.
Segundo o governador, o STF já determinou a restituição de 50% das despesas do Estado de Roraima com imigrantes e que vai realizar uma audiência de conciliação em regime de urgência até o mês de março de 2025 para definir os valores que serão restituídos.
O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, explicou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à restituição ao Estado de Roraima, e que o que falta agora é a liquidação.
“Roraima já ganhou a ação e nosso pedido agora é para que a liquidação aconteça o quanto antes, pois precisamos ser ressarcidos pelos custos adicionais gerados pelo fluxo migratório, que impactou significativamente áreas essenciais da educação, saúde, segurança e assistência social”, finalizou Mourão.

